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FAÇA DOAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A PARTIR DO SEU IMPOSTO DE RENDA

As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 8% do IR devido a iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde – e sem reduzir ou aumentar, em um real sequer, as dívidas com a Receita Federal.

 

Para empresas, a destinação dá-se em até 2%. É possível escolher quais iniciativas sociais apoiar. 

O gesto solidário pode ocorrer em dois momentos. O primeiro é na própria declaração, que neste caso deve ser no modelo completo – que vale a pena para quem tem renda alta e muitos gastos dedutíveis, como com saúde e educação. Se o contribuinte optar por esta forma, pode destinar 3% do valor devido à Receita Federal aos fundos na hora de fazer a declaração (veja como no box ao lado). 

A outra modalidade permite doar até 8% do valor, mas neste caso o montante precisa ser antecipado até o até do fim do ano referente à declaração (no caso do IR 2017, o prazo venceu em 31 de dezembro de 2016) e depois abatido na declaração. 

Em nenhuma das possibilidades o contribuinte perde, já que apenas leva a Receita a destinar parte do valor devido a uma entidade. O montante a ser doado é indicado pelo próprio programa da Receita. A pessoa apta a doar escolhe o município e com qual fundo quer contribuir. 

– As pessoas falam em doação, mas o termo correto é destinação, porque não sai do bolso de quem doa, mas do IR a ser pago.

 

Em vez de ir para o governo federal, os valores, que podem ser destinados e que são acusados pelo próprio sistema, são antecipados aos fundos. 

FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

É destinado a viabilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente e políticas para o atendimento infanto juvenil. Se for contribuinte pessoa física, essa modalidade permite deduzir o valor das doações em até 6% do Imposto de Renda.

Para doar no ato do preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, por exemplo, que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo programa da Receita.

Informações obtidas em http://dc.clicrbs.com.br 

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